quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CFF APROVA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que dispõe sobre a prescrição farmacêutica, durante a reunião plenária realizada na cidade de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul.
De acordo com o texto, a prescrição farmacêutica é definida como ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças.
Segundo o Presidente do CFF, Walter Jorge João, a prescrição farmacêutica constitui uma das atribuições clínicas do farmacêutico e deverá ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes.
Em vários sistemas de saúde, de outros países, profissionais não médicos estão autorizados a prescrever medicamentos. Isso favorece o acesso, aumenta o controle sobre os gastos, reduzindo, assim, os custos com a provisão da farmacoterapia racional, e propicia a obtenção de melhores resultados terapêuticos.
Esta resolução encerra a concepção de prescrição como a ação de recomendar algo ao paciente. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou a serviços de saúde.
De acordo com o texto da proposta, o farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e produtos com finalidade terapêutica cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e formulações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. Ainda de acordo com o texto, o farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, condicionada à existência de diagnóstico prévio, quando previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovadas para aplicação no âmbito das instituições de saúde ou quando da instituição de acordos de colaboração com outros prescritores.
Fonte: Pfarma

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